quinta-feira, 6 de maio de 2021

DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE

 



LEI Nº 10.896, DE 04 DE MAIO DE 2021.

 

 

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Juventude”.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Juventude”, a ser celebrado, anualmente, em 4 de setembro.

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

  FATIMA BEZERRA

      Governadora

 

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